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Lei dos Direitos do Paciente: o que muda para anestesistas

Lei dos Direitos do Paciente: o que muda para anestesistas

Em 6 de abril de 2026, o Brasil passou a contar com a Lei n.º 15.378, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente. Veja o que muda para anestesistas.
Por:
Amigo Tech
23 June 2026
min leitura

Em 6 de abril de 2026, o Brasil passou a contar com um marco legal inédito na área da saúde: a Lei n.º 15.378. Publicada no Diário Oficial da União, ela instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo um conjunto de direitos e deveres para quem utiliza serviços de saúde públicos e privados.

Para médicos e médicas, a lei já está em vigor e exige atenção imediata, e para anestesistas, o impacto é ainda mais direto: boa parte das novas exigências impacta práticas anestésicas, como consentimento informado, comunicação com pacientes e documentação clínica.

Continue esta leitura para entender melhor o que é a Lei dos Direitos do Paciente e como essas novas normas podem impactar sua rotina médica.

O que é o Estatuto dos Direitos do Paciente?

O Estatuto dos Direitos do Paciente é o primeiro marco legal nacional dedicado exclusivamente a sistematizar, de forma estruturada e abrangente, os direitos e as responsabilidades de quem busca cuidados em saúde no Brasil.

A norma se aplica a profissionais, serviços públicos e privados e operadoras de planos de saúde, com impacto direto na prática assistencial e na relação de pessoas médicas e pacientes.

A legislação consolida princípios já presentes em normativas éticas e sanitárias, mas também avança ao padronizar direitos e estabelecer mecanismos formais de monitoramento e cumprimento.

Vale ressaltar que essa lei não substitui o Código de Ética Médica nem as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Na verdade, ela se soma a eles, criando uma estrutura legal mais robusta e com força de lei ordinária federal.

Leia também: Panorama tributário das clínicas médicas brasileiras

Estatuto dos Direitos do Paciente: leis e direitos que estão em vigor

O Estatuto consolida em lei um conjunto de garantias que já existiam de forma dispersa em normas éticas e sanitárias. Confira os principais direitos assegurados:

  • Direito à informação clara: cada paciente deve receber informações completas sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, em linguagem acessível ao seu nível de compreensão.
  • Consentimento informado: todas as pessoas têm o direito de aceitar ou recusar qualquer procedimento médico, e esse consentimento deve ser dado sem qualquer influência indevida. Além disso, é possível retirar o consentimento a qualquer momento, sem sofrer represálias.
  • Direito ao acompanhante: cada paciente pode contar com um(a) acompanhante em consultas e internações, salvo quando uma figura médica responsável pelos seus cuidados entender que a presença pode acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança.
  • Diretivas antecipadas de vontade: declaração escrita em que a pessoa registra quais tratamentos aceita ou recusa para o futuro, caso perca a capacidade de se expressar.
  • Atestado médico: o atestado médico é direito do(a) paciente e deve ser fornecido sempre que solicitado após o atendimento, sem necessidade de justificativa adicional.
  • Lei dos 60 dias ou lei da pessoa com câncer: a Lei n.º 12.732/2012, conhecida como lei dos 60 dias, garante às pessoas com diagnóstico de câncer o início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em até dois meses.
  • Lei da reconstrução da mama: lei que garante a reconstrução da mama (Lei nº 9.797/1999) de forma obrigatória. A cirurgia reconstrutiva deve ser realizada após a mastectomia em serviços públicos e privados.

Leia também: Atendimento humanizado na saúde: importância e principais características

O que a Lei dos Direitos do Paciente muda para anestesistas?

A anestesiologia é uma das especialidades em que a relação com pacientes é, ao mesmo tempo, mais intensa e mais breve. O contato acontece em um momento de alta vulnerabilidade, com pouco tempo para estabelecer vínculo e muita responsabilidade sobre a comunicação e o consentimento.

Com a Lei nº 15.378, os pontos que exigem atenção imediata na prática anestésica são:

Consentimento informado para anestesia

O consentimento informado deve ocorrer sem imposição e com base em informação compreensível, e cada paciente tem direito a informações sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.

Para o(a) anestesista, isso significa que a pessoa precisa ser informada especificamente sobre a técnica proposta, os riscos associados e as alternativas disponíveis, com registro formal no prontuário.

Documentação e prontuário

O Estatuto assegura às pessoas acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, direito de obter cópia, de solicitar retificação e de exigir sua manutenção segura.

A partir disso, para anestesistas, o registro detalhado da avaliação pré-anestésica, do consentimento obtido e das intercorrências durante o procedimento passa a ser uma exigência legal com peso jurídico reforçado.

Leia também: Prescrição Online: entenda como funciona e como oferecer

Comunicação com pacientes inconscientes

A lei reconhece as instruções antecipadas de vontade como instrumento vinculante (documento com obrigações legais). Em situações em que o(a) paciente está inconsciente, o(a) anestesista deve verificar a existência de diretivas registradas e respeitá-las, exceto em casos de risco iminente de morte sem possibilidade de manifestação.

Responsabilidade sobre a informação pré-operatória

A lei estabelece que cada paciente deve receber informações completas sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, e que deve haver orientação obrigatória no momento da alta.

Esse ponto reforça a responsabilidade de médicos e médicas na qualidade da comunicação e no registro dessas informações.

Leia também: Um guia sobre a gestão de clínicas e consultórios médicos

Perguntas frequentes sobre a Lei dos Direitos do Paciente

A aprovação da Lei dos Direitos do(a) Paciente trouxe mudanças reais para a rotina de quem atende, e, com elas, vieram também muitas dúvidas sobre o que muda na prática, o que é obrigatório e como se adequar sem comprometer o fluxo do consultório.

Para te ajudar a lidar com esse novo cenário com mais segurança, respondemos abaixo às dúvidas mais comuns sobre a aplicação da nova lei na rotina clínica. Confira:

1. A lei muda algo no termo de consentimento que já uso?

Possivelmente sim. Com a nova lei, o consentimento informado passa a ser um direito fundamental. Isso significa que ele deve ser obtido com base em informação clara e sem qualquer pressão sobre o paciente.

Termos genéricos ou com linguagem excessivamente técnica podem ser questionados. Por esse motivo, a recomendação é revisar seus modelos de consentimento com apoio jurídico especializado em direito médico.

2. Um(a) paciente pode recusar a anestesia proposta?

Sim. A lei garante às pessoas o direito de recusar qualquer procedimento, incluindo a técnica anestésica. Cabe a cada profissional registrar a recusa no prontuário, informar os riscos da alternativa escolhida ou da ausência de anestesia e garantir que a decisão foi tomada de forma livre e informada.

3. Como manter prontuário e documentação em conformidade com a nova lei?

O prontuário precisa registrar o consentimento obtido, as informações repassadas às pessoas, as intercorrências e as orientações de alta. Por isso, plataformas que centralizam prontuário eletrônico, assinatura digital e histórico de atendimentos facilitam esse controle.

O Amigo One oferece prontuário eletrônico com registro completo do atendimento e, especialmente para clínicas, o Amigo Clinic centraliza toda a documentação médica em um único ambiente.

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Leia também: Congressos de medicina em 2026: veja os principais eventos da área

As informações apresentadas neste artigo baseiam-se na legislação vigente em abril de 2026, incluindo a Lei n.º 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente). Recomendamos o acompanhamento das regulamentações complementares e a consulta a profissionais especializados(as) em direito médico para decisões de conformidade.

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