Em 6 de abril de 2026, o Brasil passou a contar com um marco legal inédito na área da saúde: a Lei n.º 15.378. Publicada no Diário Oficial da União, ela instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo um conjunto de direitos e deveres para quem utiliza serviços de saúde públicos e privados.
Para médicos e médicas, a lei já está em vigor e exige atenção imediata, e para anestesistas, o impacto é ainda mais direto: boa parte das novas exigências impacta práticas anestésicas, como consentimento informado, comunicação com pacientes e documentação clínica.
Continue esta leitura para entender melhor o que é a Lei dos Direitos do Paciente e como essas novas normas podem impactar sua rotina médica.
O Estatuto dos Direitos do Paciente é o primeiro marco legal nacional dedicado exclusivamente a sistematizar, de forma estruturada e abrangente, os direitos e as responsabilidades de quem busca cuidados em saúde no Brasil.
A norma se aplica a profissionais, serviços públicos e privados e operadoras de planos de saúde, com impacto direto na prática assistencial e na relação de pessoas médicas e pacientes.
A legislação consolida princípios já presentes em normativas éticas e sanitárias, mas também avança ao padronizar direitos e estabelecer mecanismos formais de monitoramento e cumprimento.
Vale ressaltar que essa lei não substitui o Código de Ética Médica nem as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Na verdade, ela se soma a eles, criando uma estrutura legal mais robusta e com força de lei ordinária federal.
Leia também: Panorama tributário das clínicas médicas brasileiras
O Estatuto consolida em lei um conjunto de garantias que já existiam de forma dispersa em normas éticas e sanitárias. Confira os principais direitos assegurados:
Leia também: Atendimento humanizado na saúde: importância e principais características
A anestesiologia é uma das especialidades em que a relação com pacientes é, ao mesmo tempo, mais intensa e mais breve. O contato acontece em um momento de alta vulnerabilidade, com pouco tempo para estabelecer vínculo e muita responsabilidade sobre a comunicação e o consentimento.
Com a Lei nº 15.378, os pontos que exigem atenção imediata na prática anestésica são:
O consentimento informado deve ocorrer sem imposição e com base em informação compreensível, e cada paciente tem direito a informações sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.
Para o(a) anestesista, isso significa que a pessoa precisa ser informada especificamente sobre a técnica proposta, os riscos associados e as alternativas disponíveis, com registro formal no prontuário.
O Estatuto assegura às pessoas acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, direito de obter cópia, de solicitar retificação e de exigir sua manutenção segura.
A partir disso, para anestesistas, o registro detalhado da avaliação pré-anestésica, do consentimento obtido e das intercorrências durante o procedimento passa a ser uma exigência legal com peso jurídico reforçado.
Leia também: Prescrição Online: entenda como funciona e como oferecer
A lei reconhece as instruções antecipadas de vontade como instrumento vinculante (documento com obrigações legais). Em situações em que o(a) paciente está inconsciente, o(a) anestesista deve verificar a existência de diretivas registradas e respeitá-las, exceto em casos de risco iminente de morte sem possibilidade de manifestação.
A lei estabelece que cada paciente deve receber informações completas sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, e que deve haver orientação obrigatória no momento da alta.
Esse ponto reforça a responsabilidade de médicos e médicas na qualidade da comunicação e no registro dessas informações.
Leia também: Um guia sobre a gestão de clínicas e consultórios médicos
A aprovação da Lei dos Direitos do(a) Paciente trouxe mudanças reais para a rotina de quem atende, e, com elas, vieram também muitas dúvidas sobre o que muda na prática, o que é obrigatório e como se adequar sem comprometer o fluxo do consultório.
Para te ajudar a lidar com esse novo cenário com mais segurança, respondemos abaixo às dúvidas mais comuns sobre a aplicação da nova lei na rotina clínica. Confira:
Possivelmente sim. Com a nova lei, o consentimento informado passa a ser um direito fundamental. Isso significa que ele deve ser obtido com base em informação clara e sem qualquer pressão sobre o paciente.
Termos genéricos ou com linguagem excessivamente técnica podem ser questionados. Por esse motivo, a recomendação é revisar seus modelos de consentimento com apoio jurídico especializado em direito médico.
Sim. A lei garante às pessoas o direito de recusar qualquer procedimento, incluindo a técnica anestésica. Cabe a cada profissional registrar a recusa no prontuário, informar os riscos da alternativa escolhida ou da ausência de anestesia e garantir que a decisão foi tomada de forma livre e informada.
O prontuário precisa registrar o consentimento obtido, as informações repassadas às pessoas, as intercorrências e as orientações de alta. Por isso, plataformas que centralizam prontuário eletrônico, assinatura digital e histórico de atendimentos facilitam esse controle.
O Amigo One oferece prontuário eletrônico com registro completo do atendimento e, especialmente para clínicas, o Amigo Clinic centraliza toda a documentação médica em um único ambiente.
Converse com a nossa equipe pelo WhatsApp e veja como adequar sua operação.
Leia também: Congressos de medicina em 2026: veja os principais eventos da área
As informações apresentadas neste artigo baseiam-se na legislação vigente em abril de 2026, incluindo a Lei n.º 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente). Recomendamos o acompanhamento das regulamentações complementares e a consulta a profissionais especializados(as) em direito médico para decisões de conformidade.