Blog
Blog
/
Categorias
/
Mercado da Saúde
/
RDC 1000/25: guia sobre as novas regras das prescrições eletrônicas

RDC 1000/25: guia sobre as novas regras das prescrições eletrônicas

A RDC 1.000/2025 da Anvisa moderniza a prescrição eletrônica no Brasil. Entenda as novas regras, tipos de receituário e como adequar sua rotina.
Por:
Amigo Tech
26 May 2026
min leitura

Em dezembro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 1.000/2025, uma das atualizações mais relevantes para a prescrição médica nos últimos anos. 

Com ela, novas exigências passaram a valer desde fevereiro de 2026, e quem não se adequou corre o risco de ter receitas eletrônicas recusadas nas farmácias.

Para pessoas médicas que já prescrevem digitalmente ou que estão começando agora, entender o que essa resolução muda na prática é o primeiro passo para manter a conformidade na rotina clínica. Continue a leitura para se atualizar!

O que é receituário eletrônico?

Para quem ainda possui dúvidas, o receituário médico eletrônico é o documento de prescrição gerado, assinado e transmitido em ambiente digital, sem necessidade de papel. Ele possui a mesma validade jurídica da prescrição física, desde que assinado com certificado digital no padrão ICP-Brasil.

Leia também: Prescrição online: entenda como funciona e como oferecer

O que a RDC nº 1.000/2025 regula?

A RDC nº 1.000/2025 é uma resolução da Anvisa que regulamenta o receituário eletrônico de medicamentos controlados no Brasil. Ela define as regras para emissão, controle e rastreabilidade de receitas digitais, centralizando esse processo no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Na prática, a RDC nº 1.000 de 2025 regula:

  1. A possibilidade de emissão eletrônica de Notificações de Receita A (amarela) e Receitas de Controle Especial (azul) após a disponibilização oficial do SNCR, prevista para 1º de junho de 2026;
  2. A obrigatoriedade do CPF de cada paciente (ou passaporte, no caso de pessoas estrangeiras) em todos os receituários de medicamentos controlados, exceto antimicrobianos e análogos de GLP-1.
  3. A data de emissão é gerada automaticamente no momento da assinatura eletrônica e não pode ser alterada posteriormente.
  4. Os receituários eletrônicos deixam de exigir duas vias físicas, já que o registro passa a ser feito diretamente no sistema digital.
  5. Cada receita eletrônica terá numeração única e rastreável pelo SNCR.

As mudanças operacionais entraram em vigor em 13 de fevereiro de 2026. A emissão eletrônica de receituários controlados (azul e amarelo) depende da ativação do SNCR, com prazo previsto para junho de 2026.

Tipos de receituário eletrônico: o que muda com a RDC 1.000/2025?

Com base na regulamentação vigente, os principais tipos de receituário e suas condições de emissão digital são:

  • Receita simples (branca): já pode ser emitida digitalmente com assinatura ICP-Brasil, com validade de 30 dias. Não sofre alterações diretas pela RDC 1.000/2025.
  • Receita de antimicrobianos: com validade de 10 dias, sua emissão digital com assinatura ICP-Brasil já é permitida. CPF das pessoas pacientes não é obrigatório neste tipo.
  • Receita de controle especial (receita azul, B1 e B2): passa a ser emitida eletronicamente após integração ao SNCR, em junho de 2026. Exige assinatura qualificada ICP-Brasil.
  • Notificação de Receita A (amarela): também contemplada pela emissão eletrônica via SNCR. Exige assinatura qualificada ICP-Brasil.
  • Receituários de Talidomida e Retinoides: seguem exigindo talonário físico fornecido pela vigilância sanitária local até nova regulamentação.
  • Análogos de GLP-1: exigem receita com retenção em duas vias. CPF das pessoas pacientes não é obrigatório, mas o receituário deve seguir o padrão da RDC.

Leia também: Um guia sobre a gestão de clínicas e consultórios médicos

Assinatura avançada e qualificada: qual a diferença?

Se você é uma pessoa profissional da medicina, saiba que a RDC 1.000/2025 estabelece dois níveis de assinatura digital para receituários eletrônicos, e entender a diferença entre eles evita erros de conformidade:

Assinatura avançada

A assinatura avançada oferece o nível intermediário de segurança. Ela inclui a assinatura pelo portal Gov.br e não exige certificado ICP-Brasil físico, como token ou cartão. 

Na prática, é aceita para receitas de antimicrobianos, análogos de GLP-1 e medicamentos sujeitos à retenção simples — ou seja, situações em que o nível de controle do medicamento é menor.

Assinatura qualificada

A assinatura qualificada é o nível mais alto de segurança jurídica e exige certificado digital ICP-Brasil modelo A3, que pode ser armazenado em nuvem, cartão ou token. Ela é obrigatória para Notificações de Receita A (amarela) e Receitas de Controle Especial (azul). 

Esse tipo de assinatura é considerado a identidade eletrônica de cada profissional em ambiente virtual, pois sua autenticidade é verificável por qualquer farmácia ou sistema integrado ao SNCR.

Leia também: Assinatura digital para médicos: principais benefícios para a gestão de documentos

Vantagens de um receituário eletrônico na rotina médica

Para profissionais que atuam de forma autônoma ou atendem em clínicas, a migração para o receituário eletrônico não é apenas uma obrigação regulatória — ela traz ganhos operacionais reais:

  • Mobilidade: prescreva de qualquer lugar, sem depender de blocos físicos de receituário. Isso é especialmente relevante para quem cobre plantões ou atende em múltiplos locais.
  • Rastreabilidade e segurança: cada receita tem numeração única no SNCR, o que reduz riscos de falsificação e uso indevido de medicamentos controlados.
  • Eliminação de duas vias físicas: com o registro centralizado no SNCR, a exigência de duas vias impressas para receitas controladas deixa de existir, simplificando o processo.
  • Histórico centralizado: todas as prescrições ficam registradas na plataforma, acessíveis em consultas futuras sem retrabalho de digitação.
  • Conformidade automática: plataformas integradas ao SNCR garantem que cada receita seja emitida dentro dos padrões exigidos pela Anvisa, sem necessidade de verificação manual.

Leia também: Prontuário eletrônico: o que é, vantagens e como implementar

Perguntas frequentes sobre a RDC 1.000/2025

Com tantas mudanças em vigor, é natural que surjam dúvidas sobre a RDC 1.000/2025. Por isso, reunimos as perguntas mais frequentes de profissionais de medicina sobre a resolução e as respondemos a seguir.

1. Já posso emitir receituários azuis e amarelos de forma eletrônica? 

Ainda não de forma completa. Como mencionamos, os novos modelos de receituário já estão disponíveis desde 13 de fevereiro de 2026, mas a emissão eletrônica de Notificações de Receita A (amarela) e Receitas de Controle Especial (azul) depende da ativação do SNCR pela Anvisa, com prazo previsto para 1º de junho de 2026. Até lá, esses receituários seguem sendo emitidos no formato físico.*

2. O que acontece se eu emitir uma receita sem o CPF das pessoas pacientes? 

Atualmente, o CPF do paciente é obrigatório em todos os receituários de medicamentos controlados, exceto antimicrobianos e análogos de GLP-1. Desse modo, receitas emitidas sem esse dado podem ser recusadas na farmácia por não atenderem aos requisitos da RDC 1.000/2025.

3. Como fazer prescrições eletrônicas em conformidade com a RDC 1.000/2025? 

Você deve pesquisar e escolher uma plataforma digital que esteja em conformidade com a Resolução CFM nº 2.299/2021 e permita assinatura digital ICP-Brasil. Além disso, certifique-se de que o software seja sempre atualizado, pois integrações futuras ainda vão acontecer.

A plataforma Amigo One, por exemplo, reúne essas condições em um único aplicativo: prescrição digital com validade jurídica, prontuário eletrônico e agenda acessíveis pelo celular, tudo desenvolvido para a rotina de profissionais e pequenas clínicas.

Quer testar o Amigo One e conhecer mais sobre as suas funcionalidades? Converse agora com a nossa equipe pelo WhatsApp e descubra como modernizar sua rotina de prescrições com segurança e conformidade.

Leia também: Conheça as vantagens da prescrição digital do Amigo One

*As informações regulatórias apresentadas neste artigo baseiam-se na legislação vigente em abril de 2026, incluindo a RDC nº 1.000/2025 da Anvisa e a Resolução CFM nº 2.299/2021. Recomendamos o acompanhamento das atualizações do SNCR e a consulta a profissionais especializados(as) para decisões de conformidade.

Compartilhe via:
Instagram
Linkedin
Facebook
Copiar link
Navegar por tópicos
Compartilhe via:
Instagram
LinkedIn
Facebook
Copiar link

Publicações relacionadas

Inscreva-se em nossa newsletter
Conteúdos sobre a área de saúde direto em sua caixa de e-mail.
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
Assinar

Clicando em “Aceito todos os Cookies”, você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e a navegação no site. Portal da privacidade