Em dezembro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 1.000/2025, uma das atualizações mais relevantes para a prescrição médica nos últimos anos.
Com ela, novas exigências passaram a valer desde fevereiro de 2026, e quem não se adequou corre o risco de ter receitas eletrônicas recusadas nas farmácias.
Para pessoas médicas que já prescrevem digitalmente ou que estão começando agora, entender o que essa resolução muda na prática é o primeiro passo para manter a conformidade na rotina clínica. Continue a leitura para se atualizar!
Para quem ainda possui dúvidas, o receituário médico eletrônico é o documento de prescrição gerado, assinado e transmitido em ambiente digital, sem necessidade de papel. Ele possui a mesma validade jurídica da prescrição física, desde que assinado com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
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A RDC nº 1.000/2025 é uma resolução da Anvisa que regulamenta o receituário eletrônico de medicamentos controlados no Brasil. Ela define as regras para emissão, controle e rastreabilidade de receitas digitais, centralizando esse processo no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Na prática, a RDC nº 1.000 de 2025 regula:
As mudanças operacionais entraram em vigor em 13 de fevereiro de 2026. A emissão eletrônica de receituários controlados (azul e amarelo) depende da ativação do SNCR, com prazo previsto para junho de 2026.
Com base na regulamentação vigente, os principais tipos de receituário e suas condições de emissão digital são:
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Se você é uma pessoa profissional da medicina, saiba que a RDC 1.000/2025 estabelece dois níveis de assinatura digital para receituários eletrônicos, e entender a diferença entre eles evita erros de conformidade:
A assinatura avançada oferece o nível intermediário de segurança. Ela inclui a assinatura pelo portal Gov.br e não exige certificado ICP-Brasil físico, como token ou cartão.
Na prática, é aceita para receitas de antimicrobianos, análogos de GLP-1 e medicamentos sujeitos à retenção simples — ou seja, situações em que o nível de controle do medicamento é menor.
A assinatura qualificada é o nível mais alto de segurança jurídica e exige certificado digital ICP-Brasil modelo A3, que pode ser armazenado em nuvem, cartão ou token. Ela é obrigatória para Notificações de Receita A (amarela) e Receitas de Controle Especial (azul).
Esse tipo de assinatura é considerado a identidade eletrônica de cada profissional em ambiente virtual, pois sua autenticidade é verificável por qualquer farmácia ou sistema integrado ao SNCR.
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Para profissionais que atuam de forma autônoma ou atendem em clínicas, a migração para o receituário eletrônico não é apenas uma obrigação regulatória — ela traz ganhos operacionais reais:
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Com tantas mudanças em vigor, é natural que surjam dúvidas sobre a RDC 1.000/2025. Por isso, reunimos as perguntas mais frequentes de profissionais de medicina sobre a resolução e as respondemos a seguir.
Ainda não de forma completa. Como mencionamos, os novos modelos de receituário já estão disponíveis desde 13 de fevereiro de 2026, mas a emissão eletrônica de Notificações de Receita A (amarela) e Receitas de Controle Especial (azul) depende da ativação do SNCR pela Anvisa, com prazo previsto para 1º de junho de 2026. Até lá, esses receituários seguem sendo emitidos no formato físico.*
Atualmente, o CPF do paciente é obrigatório em todos os receituários de medicamentos controlados, exceto antimicrobianos e análogos de GLP-1. Desse modo, receitas emitidas sem esse dado podem ser recusadas na farmácia por não atenderem aos requisitos da RDC 1.000/2025.
Você deve pesquisar e escolher uma plataforma digital que esteja em conformidade com a Resolução CFM nº 2.299/2021 e permita assinatura digital ICP-Brasil. Além disso, certifique-se de que o software seja sempre atualizado, pois integrações futuras ainda vão acontecer.
A plataforma Amigo One, por exemplo, reúne essas condições em um único aplicativo: prescrição digital com validade jurídica, prontuário eletrônico e agenda acessíveis pelo celular, tudo desenvolvido para a rotina de profissionais e pequenas clínicas.
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*As informações regulatórias apresentadas neste artigo baseiam-se na legislação vigente em abril de 2026, incluindo a RDC nº 1.000/2025 da Anvisa e a Resolução CFM nº 2.299/2021. Recomendamos o acompanhamento das atualizações do SNCR e a consulta a profissionais especializados(as) para decisões de conformidade.